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ESG e o impulso à Agenda 2030 e ao Acordo de Paris

  • Foto do escritor: Bruno Teixeira Peixoto
    Bruno Teixeira Peixoto
  • 18 de set.
  • 5 min de leitura
Prédio da ONU -  The Global Goals For Susteninable Development
Imagem: Divulgação ODS - ONU

Apesar de estar cada vez mais claro que as ações de hoje determinam a qualidade de vida do amanhã, os esforços tanto para a descarbonização, como para um mundo mais economicamente próspero, socialmente justo e ecologicamente preservado permanecem insuficientes.


À beira de completar uma década das assinaturas do Acordo Climático de Paris e da Agenda 2030 Global dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nota-se que ainda há muito caminho pela frente.


Resultado de extensas negociações internacionais entre governos, sociedade civil e o setor privado, a Agenda 2030 e o Acordo de Paris sucederam outros acordos internacionais, como a paradigmática Agenda 21 (ECO-92), realizada no Rio de Janeiro e que trouxe reflexos para a política internacional.


A despeito da sua manifesta importância, esses compromissos ainda carregam característica "soft law", quando os efeitos jurídicos não se mostram necessariamente vinculantes. Um aspecto, inclusive, comum no contexto dos acordos internacionais climáticos, sociais ou de direitos humanos, cujo cumprimento praticamente acaba em via de pressão política ou econômica.


Ambas iniciativas de 2015 destacam a necessidade de atuação conjunta da sociedade para enfrentar os problemas globais atuais. No contexto do Acordo de Paris, o cenário crítico pode ser constatado na leitura dos últimos relatórios da ONU, através dos quais se alertou que os compromissos climáticos atuais dos países signatários resultarão em uma redução de apenas 2% das emissões dos gases de efeito estufa até 20301.


Trata-se de contraste à emergência climática, declarada em 2019 pelo Parlamento Europeu e outras nações, situação que vem corroborando pressão por ações concretas contra o aquecimento global. Campo de discussão das políticas e metas climáticas, objeto de sistêmicas e ampliadas análises, inclusive provocadas em Cortes Constitucionais, na forma de Litigância Climática em ascensão no Brasil e no mundo.


Esse quadro expressa a complexa dificuldade – por vezes agravada por negacionismos — para que governos signatários implementem obrigações internacionais, fator somado ao pós-pandemia e à intrincada geopolítica global atual, condições que fragilizam espaços e consensos político-jurídicos.


O fato é que estamos na "década da ação e da ambição" até o ano de 2030. Período para imperiosa implementação, célere e ampliada, das metas climáticas, que não dependem apenas do setor público, mas também — e especialmente — implicam papel ativo do setor privado e da sociedade como um todo.


E outra missão em vista são as 169 metas e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, compromissos que cabem aos setores público e privado. Em relatório de 2023, a ONU reiterou que há iniciativas com resultados positivos nos diferentes objetivos e metas dos 17 ODS, alertando, porém, que ainda é preciso muita sinergia e atuação efetiva entre área pública e privada para o progresso da agenda de desenvolvimento sustentável2.


Surgem questões como "o que poderia causar o 'big push' das metas climáticas e da agenda dos 17 ODS estabelecidas a partir de 2015?". Ao se levar em conta que os próprios países signatários não avançam nos compromissos de 2015, há meio de incluir efetivamente empresas e o setor privado neste esforço conjunto?

Quando se buscam respostas, inevitável é a pauta ESG (Environmental, Social and Governance), ligada à (re)evolução de padrões de gestão e governança corporativa, que vem causando verdadeira corrida no mundo empresarial e no mercado financeiro, no Brasil e no mundo, com olhos em novo paradigma econômico, definido por muitos como "Capitalismo de Stakeholders".


A história demonstra que a participação do setor privado nos planos internacionais relacionados à sustentabilidade sempre foi bastante frisada nas reuniões multilaterais para o desenvolvimento. Desde a década de 1950 se fala em responsabilidade social corporativa, mesmo na década de 1970 os países trouxeram para discussão a pretensa dicotomia entre o lucro privado e o custo público pela utilização desenfreada da natureza.


Contudo, tal pressão, exercida principalmente pela sociedade civil, permaneceu por décadas sendo vista erroneamente pelo setor privado como pretenso empecilho ao crescimento. Um assunto tido como tangente, considerado apenas em última instância no "core business" e, inclusive, inserido de modo superficial na dinâmica da regulação sobre os mercados e as companhias.


Ocorre que, atualmente, há sinais apontando para potenciais contribuições a serem exigidas do setor privado, ligadas à pauta de gestão e governança ESG. Nos últimos anos, este movimento tem provocado mudança significativa na estrutura de gestão e governança das empresas, reverberada por sinais do mercado, da regulação, de consumidores e da própria sociedade.


Isto significa que o próprio setor privado, ainda que tardiamente, adentra novos caminhos em que as empresas devem se adequar a padrões nacionais e internacionais mais rígidos quanto às matérias ambiental, climática, social, direitos humanos e governança. Aí é que a agenda ESG reforça seu potencial de contribuição às metas do Acordo de Paris e à observação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.


O fator positivo tende a ser uma questão de sobrevivência corporativa: as empresas e os negócios que não se adaptarem às novas exigências ESG sofrerão, muito possivelmente, efeitos negativos do mercado, clientes, consumidores e de agências reguladoras, além, é claro, do próprio planeta e clima.


Tanto é verdade que segue em ascensão a contratação de experts nas áreas correlatas ao ESG, que inclusive são poucos no Brasil3Além disso, no suporte jurídico e regulatório às empresas, diversos escritórios de advocacia no país e no mundo estão montando equipes multidisciplinares em suas bancas, combinando o atendimento voltado à análise de risco regulatório à entrega de medidas para sistemas de governança, gestão e compliance sobre temas ESG e impactos extramuros das organizações e seus negócios.


Nesse sentido, será necessário que se privilegiem estratégias para que setores econômicos e mercados financeiros considerem as mudanças climáticas e as metas dos 17 ODS em suas atividades e projetos. Já existem governos e empresas que avaliam os riscos climáticos e de viés ESG como critérios de seleção de projetos o que, em verdade, vem imperando como regra para acesso a créditos, mercados e clientes no Brasil e no mundo.


Até aqui, duas importantes afirmações pedem passagem:


  1. O setor privado deve, muito provavelmente, ser pressionado a se engajar em matéria climática e sustentável na sua atuação, o que sempre foi almejado, mas historicamente pouco implementado e exigido, de forma efetiva, pelos compromissos internacionais; e 

  2. A agenda ESG detém sinais claros de servir como norte para que os governos e mercados avancem na regulação de boas práticas corporativas no cumprimento do Acordo de Paris e dos 17 ODS da Agenda 2030 Global, a exemplo do que se viu na pauta de governança corporativa e compliance nas duas últimas décadas.


Em termos de impulso ao Acordo de Paris e à Agenda 2030 Global, não há outra alternativa senão a da ação conjunta entre setores público e privado, espaço em que a agenda ESG é uma importante aliada para essa articulação. 


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Artigo adaptado do original, publicado em 17/06/2021, na página da Revista Consultor Jurídico (ConJur)). Artigo também publicado no LinkedIn.

Autores: Bruno Teixeira Peixoto e Camila Kososki Lucchese

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