2026 e as perspectivas para a Agenda ESG
- 13 de jan.
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Se 2025 consolidou passos cruciais, 2026 deverá ser estratégico à agenda ESG, direcionando de vez os rumos da regulação econômica no Brasil e no mundo.
Desde o pós-pandemia (2020-2021), o sentido e a função do desempenho de organizações em termos de riscos e impactos ao meio ambiente, clima, direitos humanos e sociais, corrupção e governança corporativa rumaram a outros níveis de exigência em mercados e ambientes regulatórios, especialmente diante de uma nova realidade mundial e de negócios.
Entre "amantes" e "haters", a agenda ESG, dos termos Environmental, Social and Governance, vem pautando discussões nas áreas pública e privada, inclusive, retomando a crítica quanto à sustentabilidade corporativa e o papel que as atividades econômicas devem exercer na corrida pelo desenvolvimento sustentável. Mesmo a contragosto de muitos atores, esta agenda parece não abandonar os "trending topics" no Brasil e no mundo, há motivos para tanto. E em 2026, o assunto dá sinais de que seguirá incidente em diferentes frentes.
Entre 2023 e 2024: o "boom" regulatório em diversos setores relevantes da economia brasileira e de diversos países do mundo. Em 2025: choque de realidade para empresas, bancos e demais agentes econômicos, em importantes mercados globais. Ao olharmos para 2026, a mensagem é clara: a agenda ESG deixou de ser um diferencial de marketing, "selos isolados" e "portfólios de home brockers", para se tornar uma condição de operação a atividades econômicas e empreendimentos e garantia de financiamento e investimentos.
No documento "Who Cares Wins", de 2004 e publicado pelo Pacto Global da ONU, tido como referencial da agenda ESG, o enfoque era integrar questões ESG nos investimentos e gestão dos negócios. Contextualizado para 2026, o tema parece se vincular com intensidade à concepção e à própria existência desses mesmos negócios do que a sua mera direção.
Neste início de 2026, em vista do cenário de inédita complexidade política e econômica, o "espírito do tempo" para a sustentabilidade corporativa não é mais sobre "boas práticas e eco-friendly agents", mas muito mais sobre segurança jurídica, competitividade e acesso a capital.
Abaixo, são traçadas algumas linhas especulativas acerca do panorama crítico do que mudou e do que definirá o contexto regulatório em sustentabilidade e agenda ESG no Brasil.
1. O Cerco Regulatório ESG se fecha...
A arquitetura normativa construída recentemente começou “a mostrar seus dentes”. Há um movimento iniciado desde 2021 com Resoluções 4.945, 4.943 e 141 pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho Monetário Nacional (CMN), passando em 2022 por Circular 666 publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), até se chegar às Resoluções 193 de 2023 e às impactantes Resoluções 217 e 218 de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que vem afirmando um rol/conjunto de padrões, requisitos e instrumentos a serem desenvolvidos, implementados e comprovados pelos agentes, empresas e entidades reguladas nos setores financeiro, securitário e de capital aberto no Brasil.
Se em 2024 os destaques foram as Resoluções 217 e 218 da CVM da internalização dos padrões de reportes IFRS S1 e S2, além da Resolução CMN nº 5.193/2024, que aprimorou as barreiras rígidas de crédito rural ligadas à conformidade ambiental e climática, em 2025 um ponto relevante veio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que expandiu esta exigência com a Resolução 485/2025, estabelecendo um conjunto de diretrizes ambientais, sociais e climáticas a serem adotadas na subscrição de seguros rurais.
Soma-se ainda em 2025 a importante publicação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) (Decreto 12.705/2025), mecanismo que instituiu formalmente um conjunto de critérios e objetivos Climáticos, Sociais e Ambientais para a alocação de investimentos e apoio público e privado para atividades e setores da economia. Eis o "filtro público" ESG que faltava no Brasil.
Perspectiva 2026: Com o avanço das regras da SUSEP para o setor de seguros e a consolidação das normas do BACEN e da Taxonomia brasileira, o acesso ao capital está estritamente condicionado à gestão de riscos climáticos e ESG. Em conjunto, há a expectativa para a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ou "Mercado Regulado de Carbono" brasileiro. A estruturação infralegal é esperada, definindo setores, regras e governança para um funcionamento mais concreto, com o objetivo de alinhar-se a padrões internacionais e se tornar um ativo econômico.
O Desafio IFRS: O fim do período voluntário de adoção dos padrões IFRS S1 e S2 de sustentabilidade (Resolução CVM 193/2023) traz um cenário desafiador às companhias de capital aberto no Brasil. Esses padrões já estão internalizados em mais de 30 países, inclusive com previsão compulsória em mercados como o da China. A despeito de algumas companhias ainda resistirem à complexidade dos dados e divulgações que são exigidos, a obrigatoriedade em 2026 não deixará espaço para improvisos em termos de governança e gestão de riscos ESG em operações, projetos e investimentos.
2. Governança à Prova e a Litigiosidade "Greenwashing"
Na esteira de reflexões geradas no caso em 2023 com a companhia Americanas, em 2025 o "G" de Governança na estratégia ESG nunca foi tão vital e sintomático para as empresas. A recuperação judicial da Ambipar em 2025, por exemplo, parece servir como um case doloroso a partir do qual uma estratégia ESG exige mesmo solidez financeira e robusta governança, sem isso pode ser insustentável, sobretudo para a sobrevivência do próprio negócio.
Outro aspecto em 2025 a ser considerado em 2026 no contexto de agenda ESG e regulação da sustentabilidade corporativa está nos casos de litígios climáticos e de greenwashing e climatewashing e as repercussões jurídicas e regulatórias nas fraudes e/ou distorções de informações e divulgações ESG. Neste tema, impactantes foram as ações em 2025 movidas pelo IDEC (Instituto de Defesa de Consumidores) em face das companhias Gol Linhas Aéreas e Localiza, o que realça no Brasil a dimensão do risco de judicialização em termos de estruturas, padrões e divulgações de desempenho corporativo ambiental, climático e social.
Risco Legal em 2026: O aumento dos litígios corporativos focados em greenwashing e climatewashing demonstra que investidores e sociedade civil estão monitorando a incoerência entre discurso e prática. A responsabilidade fiduciária agora inclui, inegavelmente, a governança, gestão e prevenção de riscos e impactos climáticos.
ESG e Governança: Sem governança corporativa sistêmica, estruturada e atualizada, o que era risco ESG se acumula e se concretiza em impacto ESG, com perdas significativas (acesso a mercados, consumidores, capital, investimento), em especial em efeitos estruturais e ligados à própria existência das operações e negócios das organizações.
3. Responsabilidade socioambiental internacional
Em 2025, a decisão da Justiça Britânica em novembro e em plena COP30 em Belém, condenando a BHP (e por extensão, impactando a Vale) pelo desastre de Mariana-MG (2015), trouxe novos horizontes ao risco corporativo global na responsabilidade por grandes danos e impactos socioambientais em setores econômicos relevantes. Poluidor indireto, juridicamente, era até pouco tempo um "novelo" de dimensões imensuráveis; nos próximos anos essa dimensão passa a ter critérios mais claros, sobretudo na visão do Judiciário britânico.
O Risco ESG Compartilhado: Ficou estabelecido que controladores internacionais podem, sim, responder diretamente por danos causados por subsidiárias ou joint ventures no Brasil. A tese da "autonomia da pessoa jurídica" caiu diante do Dever de Cuidado (Duty of Care) socioambiental no caso da ação na justiça britânica;
Impacto em 2026? Isso pode abrir a porta para uma onda de litígios climáticos e sociais transnacionais. Grandes grupos brasileiros com capital aberto no exterior ou multinacionais operando no Brasil devem revisar estrategicamente seus passivos: a justiça agora é global e a responsabilização jurídica civil é ampla.
4. Geopolítica, ESG e Soberania Econômica: O tabuleiro global
O cenário externo pode impactar diretamente a segurança e previsibilidade da regulação da infraestrutura e, em geral, do mercado nacional. A tensão geopolítica entre EUA, China e Venezuela, somada às discussões na exploração de petróleo em novas frentes no Brasil (vide caso foz do Amazonas), pode redefinir prioridades de soberania energética e impactar na regulação e investimentos, públicos e privados, nos setores de energia e infraestrutura.
O Fator COP30: O legado da cúpula em Belém de 2025 reforçou a necessidade de regras claras para controle de riscos e desempenho em grandes projetos, públicos ou privados, financiados por fundos nacionais e iniciativas multilaterais, com operação intensiva em carbono e localizados ou próximos a biomas sensíveis como a Amazônia.
O Paradoxo CADE vs. Mercados (Questão da Soja): Em 2025, o debate sobre a Moratória da Soja escalou para um conflito institucional. A intervenção do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), questionando a legalidade de pactos setoriais sob a ótica da defesa da concorrência, colocou os traders e produtores em um "limbo jurídico". O caso terá mais episódios à frente em 2026.
Acordo União Europeia-Mercosul: Com o avanço da assinatura do acordo comercial, continuam em discussão das reciprocidades e requisitos por países como a França, o que poderá em 2026 manter pressão no agronegócio e na indústria brasileira. Livre comércio de produtos e commodities europeias e latinas é uma vantagem "envelopada" de diversas exigências ESG e de sistêmica operação em cadeias de valor, o que alterará bruscamente o nível regulatório para os produtores brasileiros. Isso se soma aos padrões como a EU Deforestation Regulation (EUDR) da União Europeia que já causam efeitos comerciais estruturais, exigindo rastreabilidade total da cadeia de produção, além da reorientação de padrões de governança, gestão de riscos e reportes anuais corporativos.
2026 é "tipping point" na agenda ESG?
"Tipping point" é um ponto de inflexão ou ponto de não retorno, momento crítico em que um impulso/tendência desencadeia uma grande mudança irreversível em um sistema, com uma retroalimentação positiva de circunstâncias inéditas e irreversíveis.
Os novos rumos empregados à arquitetura regulatória ESG em mercados nacionais e internacionais (queiram o "players" do capital ou não) é e será cada vez mais um elemento condicional para a segurança econômica, jurídica e comercial nos mais diversos setores da economia. Financiamento, seguros, mercado de capitais, exportações, concorrência e fronteiras comerciais passam a estar ligados diretamente à regulação ESG.
Esse impulso se confirma dado o viés policêntrico e multifatorial de riscos econômicos e regulatórios em termos de clima, direitos humanos, concorrência, tecnologia, governança corporativa, entre outros. É o encontro definitivo de ESG e compliance sobre as "ruínas do soft law". Mesmo para os mais céticos, a mensagem é clara: a era do "Hard Enforcement" começou. A integridade ESG agora é uma estratégia indispensável de existência corporativa e comercial.
Para 2026, a "adaptação" não será mais suficiente; serão exigidas conformidade, estrutura e evidência de estratégias de governança e risco ESG. Instituições financeiras, seguradoras, autoridades reguladoras, agentes alfandegários, parceiros comerciais, consumidores e até tribunais e juízes (quando provocados), orientados por este conjunto de regulações e requisitos ESG, exigirão cada vez mais o atendimento a padrões de desempenho, gestão de riscos e governança das obrigações climáticas e socioambientais.
O universo de voluntariedade ESG e sustentabilidade, distante da operação societária, econômica e da regulação de mercados, parece estar se despedindo, para o bem ou para o mal... 2026 poderá indicar o sentido concreto disso tudo.
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Artigo publicado originalmente no LinkedIn
Autor: Bruno Teixeira Peixoto