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A importância da Taxonomia Sustentável Brasileira para o desenvolvimento nacional

  • Foto do escritor: Bruno Teixeira Peixoto
    Bruno Teixeira Peixoto
  • 22 de set.
  • 8 min de leitura
Parque eólico
Imagem: Freepik

Essencial ao direcionamento de investimentos públicos ou privados, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) tem função estratégica ao desenvolvimento econômico do Brasil.


Em poucas palavras e de modo objetivo, a Taxonomia Sustentável significa um sistema de classificação que reúne um conjunto de critérios construídos com o intuito de definir atividades e setores econômicos com maior contribuição para uma economia mais integrada ao meio ambiente, com menos emissão de gases de efeito estufa e com impactos sociais positivos1.


Nesse contexto de concepção e aplicação, uma taxonomia (sinônimo de lista, conjunto, grupo ou classificação definida em um ambiente regulatório) sustentável pode servir como um instrumento central para mobilizar e redirecionar os fluxos de capitais para os investimentos necessários ao enfrentamento da crise climática e à luta em questões sociais2.


E a criação de uma taxonomia para o cenário brasileiro já está avançando. Dentro do Plano de Transformação Ecológica (PTE), em desenvolvimento pelo Governo Federal, um dos 07 Eixos é o de Finanças Sustentáveis, no qual uma das ações previstas é a regulamentação de uma Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), ao lado do Mercado Regulado de Carbono (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE) e da regulação ESG no mercado de capitais. 


Segundo a definição do Governo Federal, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) é um instrumento que consiste em um sistema de classificação que fixa, de maneira nítida, objetiva e com base científica, atividades, ativos e/ou categorias de projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e/ou sociais, por meio de critérios específicos3. Assim, as taxonomias fornecem uma terminologia comum às empresas, instituições financeiras, investidores, reguladores, governos e outras partes interessadas, coordenando decisões de investimento e a criação de políticas públicas4.


A iniciativa já existe em outros países do mundo, como México e Colômbia, inclusive, com significativa estruturação no âmbito da União Europeia. No bloco europeu, EU Taxonomy  é uma pedra angular da estrutura de finanças sustentáveis da UE e uma importante ferramenta de transparência de mercado, servindo à função de especial instrumento do Green European Deal (Acordo Verde Europeu). Em vigor desde 2020, a taxonomia da União Europeia é um sistema de classificação que define critérios para atividades econômicas que estão alinhadas com uma trajetória zero carbono até 2050 e metas ambientais mais amplas além do clima.


Muitas das taxonomias desenvolvidas apresentam um maior foco para a transição climática (energética, tecnológica, de descarbonização, etc), tendo como contexto as metas do Acordo Climático de Paris e, sobretudo, os 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).


No caso europeu, a taxonomia exige que, para ser considerado sustentável, o projeto/atividade deve: i) contribuir substancialmente para alcançar um ou mais dos objetivos ambientais; ii) não causar danos significativos a nenhum dos outros objetivos; iii) cumprir com salvaguardas sociais mínimas; e iv) cumprir com os critérios técnicos de avaliação em que constam métricas e limites específicos5.


A taxonomia sustentável é uma tendência, portanto, de direcionar investimentos, públicos e privados, e que tem crescido em diversos países do mundo. Conforme dados divulgados pelo Governo brasileiro, os setores público e privado têm buscado aumentar os chamados investimentos verdes, o que vem resultando em um rápido crescimento do mercado dos conhecidos títulos verdes, atingindo, em 2022, um valor total de 3,7 vezes o montante de 2015, primeiro ano de emissões relevantes6.


Olhando para o caso brasileiro, foi criado o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB) pelo Decreto Federal nº 11.961/2024, a instância máxima da governança da taxonomia nacional, de natureza consultiva e deliberativa, e responsável pela coordenação do desenvolvimento e da implementação da taxonomia. A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) está atualmente em sua 1ª Fase, com uma primeira consulta pública aberta em 16/11/2024 e encerrada em 16/02/2025. A 2ª Fase da referida consulta tem início em 17/02/2025 e encerramento em 31/03/2025. Para acessar todas as informações sobre esta importante consulta pública, clique no link


No Plano de Ação para a TSB, divulgado pelo Ministério da Fazenda7, há 03 (três) frentes de objetivos estruturais para o instrumento: 


  • Objetivos Estratégicos: a) Mobilizar e reorientar o financiamento e os investimentos públicos e privados para atividades econômicas com impactos ambientais, climáticos e sociais positivos, visando o desenvolvimento sustentável, inclusivo e regenerativo; b) Promover o adensamento tecnológico voltado à sustentabilidade ambiental, climática, social e econômica, com elevação de produtividade e competitividade da economia brasileira em bases sustentáveis; e c) Criar as bases para produção de informações confiáveis dos fluxos das finanças sustentáveis ao estimular a transparência, a integridade e visão de longo prazo para a atividade econômica.


  • Objetivos Ambientais e Climáticos: a) Mitigação da mudança do clima (redução de emissões de GEE); b) Adaptação às mudanças climáticas (fortalecer a resiliência de setores e comunidades vulneráveis); c) Proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas (combate da perda de biodiversidade, incluindo o desmatamento); d) Uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas (Uso responsável do solo, coibindo o desmatamento e a degradação de áreas florestais e fomentando a restauração de paisagens degradadas); e) Uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos (Gestão sustentável da água, preservando sua qualidade e quantidade, bem como a conservação dos ecossistemas fluviais e marinhos); f) Transição para economia circular (Transição de uma economia linear para uma economia circular, reduzindo a utilização e o desperdício de matérias-primas, promovendo o fluxo circular de materiais por meio de sua recuperação, retenção e adição de valor); e g) Prevenção e controle de contaminação (Evitar e controlar a poluição do ar, da água e do solo, minimizando seus impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde humana).


  • Objetivos Econômicos-Sociais: a) Geração de trabalho decente e elevação da renda (geração de emprego de qualidade e de elevação da renda); b) Reduzir desigualdade socioeconômicas, considerando aspectos raciais e de gênero (enfrentamento das desigualdades nas seguintes dimensões: gênero, regional e racial); c) Reduzir desigualdades regionais e territoriais do país (qualidade de vida entre regiões do Brasil, bem como entre os meios rurais e urbanos, centros e periferias, entre outros); e d) Promover a qualidade de vida, com garantia de direitos e ampliação do acesso a serviços sociais básicos (almejar o aumento de produtividade dos bens-salários e o maior acesso aos bens públicos).


A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) deve ser aplicada e desenvolvida tendo em vista setores-chave para a economia nacional, mas que também representam atividades econômicas que possuam significativos impactos ambientais, climáticos e sociais. 


Assim, os setores-chave selecionados para a taxonomia brasileira são 08 (oito)

1) CNAE A: Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura; 2) CNAE B: Indústrias extrativas; 3) CNAE C: Indústrias de transformação; 4) CNAE D: Eletricidade e gás; 5) CNAE E: Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; 6) CNAE F: Construção; 7) CNAE H: Transporte, armazenamento e correio; e 8) CNAE Serviços para qualidade de vida e planejamento.


Para serem considerados "sustentáveis" e aptos para a participação do ambiente de investimentos da TSB, as atividades, projetos ou empreendimentos deverão passar por seleção e avaliação no contexto de critérios gerais e critérios técnicos e limites específicos, bem como diante de salvaguardas e garantias mínimas a serem observadas.


Os critérios gerais são: i) Contribuir substancialmente a um ou mais dos objetivos definidos na TSB; ii) Não fazer dano significativo a nenhum dos outros objetivos definidos na TSB; e iii) Cumprir com as salvaguardas mínimas envolvidas na atividade/setor.


Os critérios técnicos e limites específicos têm como princípios: i) base científica quanto aos objetivos pretendidos; ii) métricas de desempenho no setor e no impacto da atividade; iii) impactos no ciclo de vida do produto, serviço, atividade; iv) transparência, coerência, consistência, proporcionalidade, aplicabilidade e ferramenta evolutiva.


Os critérios acima indicados serão aplicados observando os diferentes objetivos, gerais e específicos, almejados pela Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), desde mitigação e adaptação à mudança do clima, passando por uso sustentável do solo e economia circular, até se chegar à geração de emprego e renda e combate a desigualdades socioeconômicas. Além disso, as metas do Acordo de Paris e dos 17 ODS da ONU também se vinculam.


A seleção, avaliação e priorização dos setores e atividades devem ser orientados por indicadores econômicos, ambientais, climáticos e sociais relevantes, tudo para selecionar e verificar a viabilidade e elegibilidade das atividades e projetos submetidos às regras da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).


Quanto às salvaguardas mínimas para a elegibilidade da TSB, estão elencados temas como: i) direitos humanos; ii) direito do trabalho; iii) antidiscriminação e igualdade racial e de gênero; iv) direitos de povos e comunidades tradicionais; v) mudanças climáticas; vi) ecossistemas e biodiversidade; vii) resíduos, poluição e recursos hídricos; viii) combate à desertificação; ix) conformidade tributária; e x) governança corporativa. Para além dos critérios e salvarguardas, as atividades e projetos selecionados deverão reportar publicamente suas informações financeiras e não-financeiras (de sustentabilidade e ESG).


Trata-se de indiscutível e legítimo mecanismo, em seu conteúdo e forma, voltado à promoção da agenda ESG nas áreas pública e privada.


E qual será o benefício para uma atividade/projeto, após declarado como elegível à TSB? A aplicação e a sujeição aos métodos da Taxonomia se assimilam ao percurso em “portões ou filtros” com requisitos específicos e cumulativos, que são necessários para permitir o acesso de modo prioritário e diferenciado ao capital direcionado à taxonomia (como financiamentos e investimentos, públicos ou privados)


Na prática, como será configurada a regulação no Brasil da Taxonomia Sustentável? A regulamentação e controle estarão sob a competência dos órgãos e agências setoriais que se vinculem ao setor da atividade, projeto ou empreendimento elegível à TSB, a exemplo do Banco Central do Brasil (Bacen) no sistema financeiro, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no mercado de capitais e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no mercado de seguros.


Na União Europeia8, cerca de 600 empresas europeias relataram o aporte de 191 bilhões de euros em investimentos alinhados com a Taxonomia da UE em 2023. Em 2024, as mesmas empresas relataram o total de 249 bilhões de euros em investimentos alinhados à taxonomia, elevando o total para 440 bilhões desde 2023. No ambiente da taxonomia sustentável do México, os títulos verdes ou sob critérios ESG em 2023 somaram 11 bilhões de dólares9.


Com a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), espera-se que haja um fluxo crescente de capital direcionado a atividades e projetos elegíveis (técnica e cientificamente, qualitativa e quantitativamente, como sustentáveis). É preciso consolidar uma tendência de maior divulgação ao mercado sobre investimentos realizados nos respectivos setores-chave de atividades – aumentando o escrutínio junto a instituições financeiras, sob a ótica de seus portfólios, e das companhias listadas e as de grande porte, quanto à eficiência na concepção e implementação de ações com impacto positivo em suas operações10.


Em relação aos seus efeitos internacionais, a criação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) vem em um momento de necessidade de interoperabilidade entre ambientes regulatórios como da União Europeia em questões sustentáveis e de ESG, inclusive com repercussão para os próximos passos da finalização do Acordo Comercial União Europeia Mercosul.


Em tempos de discussões tendenciosas (e em grande parte inúteis) sobre a agenda de sustentabilidade e temas ESG, as taxonomias demonstram função concreta com o potencial de reconfigurar o sentido (e a manutenção financeira, sem dúvidas) de atividades e projetos em setores estratégicos e com significativos riscos e impactos climáticos e socioambientais.


Por todos os seus conceitos, objetivos, critérios e abrangências, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) assume um papel de extrema relevância no direcionamento de financiamentos, investimentos e alocações de capital, tanto público como privado, orientação que se vincula diretamente a objetivos constitucionais (desenvolvimento nacional, proteção ao meio ambiente, transição energética, complexidade tecnológica, justiça social, entre outros), servindo de instrumento crucial à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.


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Artigo originalmente publicado no LinkedIn em fevereiro de 2025

Autor: Bruno Teixeira Peixoto

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