O que é (e não é) Transição Energética Justa?
- Bruno Teixeira Peixoto

- 18 de nov. de 2025
- 5 min de leitura

Novo paradigma energético deve ser viável, descarbonizado e especialmente justo.
Segundo a Agência Internacional de Energia (IEA), para que os objetivos do Acordo de Paris da ONU sejam atingidos, sobretudo o de manter a temperatura global abaixo de 2ºC até o fim do século, será fundamental triplicar a capacidade global de energia renovável até 2030, passo crucial para os países e economias mundiais atingirem neutralidade climática em 2050.
Em tempos em que não mais atenderemos a meta global de 1,5ºC, segundo afirmou António Guterres, secretário-geral da ONU, e com recordes de emissões globais em 2024, transicionar de modelo energético cada vez mais se mostra um horizonte complexo.
Os números globais indicam que em 2024 cerca de 60% da geração de energia elétrica ainda provém de fontes baseadas em combustíveis fósseis, afirmando a necessidade estrutural de uma transição que seja dinâmica com as metas climáticas globais, mas que não implique prejuízos e maiores injustiças no meio deste tortuoso caminho.
E apesar do aumento vertiginoso do uso de energias renováveis, como solar e eólica, muitos países, em especial os em desenvolvimento e com economias emergentes, como o Brasil, não apenas permanecem com direcionamentos públicos e privados de investimento em matrizes fósseis, como também não organizam, tampouco regulam e consideram os impactos sociais e humanos em projetos de energia limpa e renovável.
Dados recentes de estudo do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) mostram que no Brasil ainda segue sendo adotada orientação política de subsídios que privilegia o petróleo, carvão mineral e o gás natural em detrimento das fontes renováveis. Só em 2024, os incentivos financeiros do governo federal aos fósseis chegaram a R$ 47,06 bilhões de reais, em contraste com os R$ 18,55 bilhões de reais direcionados para energias renováveis.
Em 2025, o Governo Federal brasileiro publicou o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) até 2034, em que há intenção de aumentar a produção de petróleo, para consolidar o país como um dos maiores produtores mundiais, apontando discussões sobre o movimento do Estado brasileiro em linha com as suas metas declaradas na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), de reduzir as emissões líquidas de Gases de Efeito Estufa (GEE) entre 59% a 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005, e zerá-las até o ano de 2050.
Não haverá atingimento de metas climáticas e geração de respostas políticas e econômicas efetivas à emergência do clima enquanto houver reinante descompasso entre políticas fósseis e renováveis. Em termos de transição econômica sustentável e de justiça climática para presentes e futuras gerações, nada de justo e viável haverá em buscar "triplicar" energias renováveis e manter intensos os subsídios aos fósseis.
Em outra perspectiva, nos projetos e iniciativas voltadas à produção e à distribuição de energias renováveis, como empreendimentos de energia solar (fotovoltaica) e eólica, embora fundamentais e estratégicos para a descarbonização da economia e o atingimento de metas climáticas, essas atividades econômicas devem ser devidamente licenciadas e avaliadas quanto aos seus riscos e impactos ambientais, sociais e humanos.
No Brasil, diversos são os exemplos de conflitos em que grupos sociais vulneráveis, incluindo povos e comunidades tradicionais, vêm sendo impactados diretamente por atividades, projetos e empreendimentos de exploração de energias renováveis, como na região do estado da Bahia que já registra muitos casos neste sentido1.
Nesse contexto (e como não poderia deixar de ser), importantes serão os desdobramentos das ações judiciais movidas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) como por um conjunto de oito organizações ambientais, indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais, ambas em face da concessão da licença ambiental de operação pelo IBAMA à Petrobras, voltada à autorização para realização de perfuração e pesquisas exploratórias em águas profundas da margem equatorial, na Bacia da Foz do Amazonas.
O MPF sustenta que deverão ser exigidas da Petrobras: i) o Estudo de Impacto Climático (EIC); ii) a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS); e iii) os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).
Na ação movida pelo rol de ONGs, também se destacou a necessidade de observância à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), haja vista os povos e comunidades tradicionais na região amazônica, em especial indígenas e quilombolas.
Trata-se de medidas de regulação e controle estatal, de teor ambiental, climático e de direitos humanos, em linha com recentes pareceres da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), esta última que ressalta e afirma a necessidade de atuação estatal com “diligências reforçadas” em contextos de emergência climática e em áreas de alta sensibilidade ambiental e de comunidades humanas.
Outra face da necessidade de justiça na transição energética está na correta e planejada desativação de complexos termelétricos, como em regiões carboníferas históricas, a exemplo de contextos em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, observando a necessidade de medidas de avaliação de impactos climáticos e ambientais, e salvaguardas sociais, econômicas e tecnológicas de transição, especialmente para os mais impactados nessas regiões.
No mesmo passo em que as economias e as indústrias se adaptam para atingir as metas climáticas, é essencial também abordar os impactos sociais e econômicos dessa transição sobre trabalhadores, comunidades e populações vulneráveis. Uma transição justa deve ser a transição que garanta a transformação para uma economia sustentável, de baixo (ou zero) carbono e resiliente ao clima, com justiça social e climática, inclusiva, sem deixar ninguém para trás. É o que destaca o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)2.
Como pilares essenciais3, a transição justa deve observar, minimamente:
Trabalho decente: Alinhar a transformação ambiental e climática do modelo de produção, geração de energia e economia com metas de emprego, proteção social e direitos trabalhistas, criando empregos de qualidade que sejam seguros, justos e ofereçam oportunidades de crescimento aos atores e povos atingidos;
Tomada de decisão inclusiva: capacitar trabalhadores, comunidades e grupos marginalizados e mais afetados com os projetos e transformações, garantindo que eles tenham voz na formulação de políticas e iniciativas de transição;
Acesso econômico: Aproveitar a transição ambiental e climática para aumentar o acesso a bens e serviços essenciais, em especial para os públicos mais atingidos; e
Resiliência econômica: garantir que a transição ambiental e climática fortaleça, em vez de prejudicar, a resiliência econômica e a inclusão de serviços e benefícios.
Segundo o World Energy Council (WEC) ("Conselho Mundial de Energia"), fala-se em "trilema energético" para a efetividade de uma transição energética justa. São desafios interligados e muitas vezes conflitantes da transição energética: a) segurança (garantia de suprimento estável e confiável); b) equidade (acesso justo e acessível à energia para todos); e c) sustentabilidade (proteção ambiental, social e redução de emissões). Impossível não se questionar se o modelo perseguido em políticas públicas e planejamento estatal nos últimos anos no Brasil está considerando tal horizonte ou não.
É necessária uma atuação estatal multinível, entre governos federal, estadual e municipal, voltada ao equacionamento, controle e mitigação de impactos e injustiças causados e agravados justamente - e paradoxalmente - pela corrida por energias renováveis.
A transição energética justa não se concretizará com mais fósseis, mas, sim, com planejamento e direcionamento efetivos de forças políticas, sociais, econômicas e tecnológicas para a superação, em tempo e modo necessários, de um paradigma de produção não apenas poluente e motor do aquecimento planetário, como intrinsecamente injusto.
Mais do que prever no "papel" e nos discursos, transição justa no Brasil deve significar executar efetivamente estruturas e mecanismos de governança, como o inerte Conselho do Programa de Transição Energética Justa (TEJ), assim como por meio de planejamento sustentável de atuação real e estratégica em peças-chave, como a Petrobras, em linha com uma trajetória de iniciativas, incentivos econômicos e atuação em prol da descarbonização e de uma economia resiliente à emergência do clima, e não o contrário.
Em pleno ano de COP30 em Belém, tendo o Brasil a missão de país-sede e líder para a corrida climática mundial, equacionar discurso e prática é uma questão de justiça.
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Artigo publicado originalmente no LinkedIn
Autor: Bruno Teixeira Peixoto



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