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Greenwashing e a ascensão dos litígios climáticos corporativos ESG

  • Foto do escritor: Bruno Teixeira Peixoto
    Bruno Teixeira Peixoto
  • 21 de out.
  • 6 min de leitura
Manifestação contra Greenwashing
Imagem: Agência Reuters.

Relatórios globais de 2025 confirmam a explosão das ações e litígios climáticos corporativos envolvendo ESG, especialmente sobre Greenwashing.


No Brasil e no mundo já são contabilizados mais de 3.000 mil casos de litígios climáticos ou socioambientais movidos em face de governos e entidades públicas e contra empresas, bancos, seguradoras e outras organizações privadas. O dado consta do recentíssimo relatório "Climate Change in the Courtroom: Trends, impacts and emerging lessons", publicado no último dia 03/10, pelo United Nations Environment Programme (UNEP) - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em parceria com o Sabin Center for Climate Change Law, da Universidade de Columbia - Nova York, nos Estados Unidos.


Especificamente segundo o PNUMA, até 30 de junho de 2025, o número total de casos climáticos atingiu o total de 3.099, sendo registrados em 55 jurisdições e 24 Cortes e tribunais internacionais ou regionais. Embora o litígio climático permaneça concentrado em poucas jurisdições, sua expansão é notável. Os casos no Norte Global ainda representam a maioria (83,2%, incluindo os EUA). Excluindo os Estados Unidos, a Europa é a região com a maior porcentagem de casos (31,5%), enquanto o Sul Global responde por uma parcela crescente de 26,8%. 


Uma tendência para os próximos anos são os litígios climáticos, socioambientais e de direitos humanos em jurisdição doméstica ou nacional. Para o PNUMA, os pareceres consultivos históricos emitidos, respectivamente, pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) em 2024, e em 2025 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e Corte Internacional de Justiça (CIJ)consolidam uma virada nas bases de interpretação jurídica, nacional e internacional, sobre a resposta e os deveres do Estados para com a emergência climática, a proteção ambiental e o amparo de direitos humanos e sociais. Para o PNUMA, esses fatos devem impulsionar litígios e decisões nos sistemas judiciais nacionais.


Ainda nos destaques, o PNUMA indicou outro fenômeno ocorrendo no mundo da litigância climática, os casos de reação ou "backlash" de atores ou organizações privadas. Neste tema, o relatório indicou o registro de ações judiciais buscando propostas de desregulamentação movidas por empresas ou governos subnacionais. Há casos ainda de reação negativa aos padrões e regulações ESG, que questionam políticas corporativas por supostamente violarem deveres fiduciários ou leis antitruste. Foram destacadas ainda as ações movidas contra ativistas climáticos, ambientais e de direitos humanos (SLAPPs -Strategic Lawsuits Against Public Participation - Demandas Estratégicas Contra a Participação Pública), que buscam silenciar a oposição contra projetos de alta emissão de gases de efeito estufa (GEE) por meio de processos por difamação ou suposta perturbação da ordem pública e social por manifestantes e organizações civis.


Outro destaque do relatório do PNUMA foi a ascensão dos litígios climáticos e socioambientais contra entes privados, em especial grandes companhias do setor fóssil e de atividades comerciais com extensas cadeias globais de valor, com grande aumento de cases ligados às práticas de greenwashing ou climatewashing. Esta é uma das áreas de crescimento mais rápido conforme o PNUMA, com mais de 100 casos registrados globalmente desde 2009, 24 novos casos somente no ano de 2024. As ações, em geral, visam respostas contra alegações enganosas sobre os benefícios ambientais e climáticos de produtos ou políticas corporativas, com ênfase na discussão dos deveres ESG corporativos.


Práticas de "Greenwashing" ou "Climatewashing" (Lavagem Verde ou Climática) referem-se a representações e/ou divulgações enganosas, por organizações, empresas ou projetos, sobre os benefícios climáticos, ambientais ou sociais dos produtos, serviços, políticas ou outras ações de uma entidade ou atividade econômica. De forma mais detalhada, os casos de litígios de Greenwashing e lavagem climática têm como alvo alegações enganosas ou falsas sobre impactos climáticos feitas por corporações. Essas ações judiciais questionam narrativas corporativas ou governamentais imprecisas sobre suas contribuições para a transição para um futuro de baixo carbono.


Os litígios de Greenwashing geralmente sustentam que as empresas: i) Deturparam os benefícios ambientais ou a neutralidade climática de seus produtos ou serviço; ii) Fizeram alegações enganosas que afirmam que seus produtos ou serviços são mais amigos da natureza e clima do que realmente são; e iii) Não divulgaram os riscos conhecidos de como eles ou seus produtos e serviços contribuíram para os danos causados pelas mudanças climáticas.

Entre os fundamentos jurídicos e regulatórios utilizados, são frequentemente elencadas violações a leis de publicidade, de proteção ao consumidor ou de proteção à concorrência. No relatório do PNUMA, foram destacados alguns exemplos de litígios de Greenwashing:


  • Decisão da Advertising Standards Authority (ASA) sobre a BMW (Reino Unido): A Autoridade de Normas de Publicidade do Reino Unido decidiu que um anúncio da BMW, que afirmava que seus veículos elétricos tinham "emissões zero", era enganoso. A decisão se baseou na omissão de que a alegação se referia apenas às emissões do escapamento durante a condução, sem contabilizar as emissões da geração de eletricidade ou da produção do veículo. A BMW foi instruída a esclarecer futuras alegações de "emissões zero" (Detalhes deste caso aqui);

  • Caso ZBW v. Katjes (Alemanha): O mais alto tribunal civil da Alemanha decidiu que o uso do termo "neutro para o clima" pela empresa de doces Katjes para comercializar suas gomas de fruta era ambíguo. O tribunal concluiu que tais alegações devem ser acompanhadas por explicações claras sobre como a neutralidade climática é alcançada (neste caso, por meio da compra de certificados de CO2, ou seja, compensação) (Detalhes deste caso aqui).

  • ASIC v. Mercer (Austrália): A Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (ASIC) fixou uma multa de AU$ 11,3 milhões contra a Mercer Superannuation por enganar investidores. A empresa anunciava suas opções de investimento "Sustainable Plus" como se excluíssem empresas envolvidas com combustíveis fósseis, álcool e jogos de azar, enquanto na verdade incluíam participações nesses setores (Detalhes deste caso aqui).

  • People v. JBS USA Food Co. (EUA): O Procurador-Geral de Nova York processou a JBS por violações da lei de proteção ao consumidor, argumentando que a empresa enganou o público sobre os impactos ambientais de seus produtos. Uma das alegações centrava-se na declaração da empresa de que seria "net zero até 2040", um compromisso que não incluía as emissões de Escopo 3 (Detalhes deste caso aqui).


No Brasil, 02 (dois) novos casos chamam atenção. O primeiro refere-se a uma interpelação judicial do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face da companhia Gol Linhas Aéreas S.A., alegando a prática de "greenwashing" e problemas na utilização de créditos de carbono do mercado voluntário junto à iniciativa da Gol do "Meu Voo Compensa". O mesmo IDEC moveu também em 2025 nova interpelação judicial em face da empresa Localiza Rent A Car S.A., neste caso a Localiza é questionada sobre a oferta de serviços de locação com compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio de seus programas "Neutralidade de Carbono" e "Compromisso com o Clima".


Trata-se de uma frente de ações e litígios climáticos ou socioambientais que, diferentemente das já conhecidas ações judiciais de responsabilização por danos ambientais e climáticos, se direcionam contra a utilização de estratégias de marketing e comunicação que venham a induzir os consumidores e demais stakeholders de companhias a acreditarem que suas operações são ambientalmente responsáveis e amigas do clima, sem medidas concretas.


Além do relatório do PNUMA, em junho de 2025 o Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment, vinculado à The London School of Economics and Political Science (LSE)publicou a nova edição do "Global Trends in Climate Change Litigation: 2025 snapshot", o qual também ressaltou a curva de ascensão dos litígios climáticos corporativos em ESG e, sobretudo, tratando de práticas de greenwashing, climatewashing greenhushing, esta última quando as empresas, apesar de terem metas e ações sustentáveis (ESG), optam por não as divulgar amplamente ou silenciam acerca de controvérsias em indicadores e temas.


Segundo os destaques do relatório do Grantham Institute, o campo dos litígios climáticos corporativos e de ESG é cada vez mais visto como um risco regulatório, financeiro e reputacional significativo a diversos setores e companhias globais, especialmente para companhias do setor fóssil e as instituições financeiras. Os litígios movidos a favor ou contra a agenda ESG apenas reafirmam os efeitos que os ambientes regulatórios estão enfrentando e continuarão a enfrentar nos próximos anos, sobretudo na corrida climática.


O contexto de ascensão das ações e litígios em tribunais internacionais e domésticos tem levado a uma pressão intensa dentro das estruturas de governança corporativa, gestão de riscos e compliance, isso em razão das incertezas e do maior escrutínio de ONGs, autoridades reguladoras, financiadores, consumidores e investidores sobre divulgações e reports ESG e de sustentabilidade corporativa, discussão que se cristaliza diante da enxurrada de litígios climáticos corporativos de ESG e, especialmente, acerca de greenwashings.


Dadas as perspectivas dos relatórios do PNUMA e Grantham Institute (LSE), há um cenário em vista, de uma realidade global e regional, em que a agenda ESG e seus deveres corporativos - como os que envolvem greenwashing e climatewashings - serão objeto de intenso escrutínio e avaliação, não apenas em mercados e ambientes regulatórios, mas também - e principalmente agora - em Cortes, tribunais e sistema judiciais, nacionais e internacionais. Neste estágio dos fatos, ESG parece ter saído (pelo sim ou pelo não) das famigeradas "cartas de investidores", para iniciar uma aventura nas petições de tribunais e plenários judiciais.


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Artigo publicado originalmente no LinkedIn

Autor: Bruno Teixeira Peixoto

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