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A nova fronteira regulatória ESG no Brasil: BACEN, PREVIC e SUSEP

há 2 dias
5 min de leitura
Mão segurando relatório com gráficos e linhas em preto e branco sobre mesa, com celular e caneta ao fundo.

Ambiente regulatório setorial de sustentabilidade e de riscos climáticos e ESG recebe novos avanços no Brasil, apesar de recuo polêmico e ainda em discussão da CVM.

Caras e caros leitores,


Se nos últimos anos a pauta ESG (Ambiental, Social e Governança) amadureceu no discurso corporativo, fugindo do mero campo de voluntariedade e filantropia, o mês de setembro de 2026 consolidou uma virada de chave definitiva na regulação do sistema financeiro nacional brasileiro. Em um intervalo de poucas semanas, Banco Central do Brasil (BACEN), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deram passos incisivos para padronizar, aprofundar e alinhar as obrigações de sustentabilidade, clima e riscos ESG às melhores práticas globais. 


A mensagem da maior parte dos reguladores é uníssona: a gestão de riscos e oportunidades climáticas, ambientais e sociais deixou de ser uma "boa prática" voluntária para se tornar um pilar estrutural de governança, conformidade e gestão de riscos. Compartilho abaixo os principais reflexos dessas importantes inovações normativas e uma reflexão sobre um recente descompasso em nosso mercado de capitais.



O Banco Central e o novo Relatório GRSAC

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026. A nova regra obriga as instituições financeiras enquadradas nos Segmentos S1 a S4 a divulgarem anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas – Relatório GRSAC.


A grande inovação está na exigência de dados granulares por meio de tabelas de formato fixo e flexível, abrangendo desde a governança e estratégias até métricas rigorosas de risco climático de transição e físico (como exposição a eventos de seca e chuvas intensas). A norma, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, exige que os dados também sejam disponibilizados em formato aberto, inaugurando uma nova era de comparabilidade no setor.


Outro detalhe inovador é a padronização setorial: a classificação das contrapartes passa a seguir rigidamente os códigos CNAE do IBGE, garantindo uniformidade. Além disso, a norma introduz a exigência formal de um Plano de Transição, exigindo que a instituição detalhe suas estratégias e metas com horizonte de tempo definido para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). E não há espaço para dados defasados: a identificação de qualquer inconsistência exige atualização e republicação imediata do relatório no site da instituição, onde deve permanecer acessível por pelo menos cinco anos.


PREVIC e o paradigma da Dupla Materialidade

No âmbito dos fundos de pensão, a PREVIC publicou a Portaria nº 728, de 16 de setembro de 2026, exigindo a avaliação e o monitoramento de riscos ESG nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) mediante a criação do Plano ASG.


O destaque desta regulação é a adoção formal do conceito de dupla materialidade. As entidades não deverão apenas avaliar como os fatores climáticos e sociais afetam o retorno financeiro de seus ativos (materialidade financeira), mas também como os seus investimentos impactam positiva ou negativamente a sociedade e o meio ambiente (materialidade de impacto). A implementação será escalonada, com o Plano ASG devendo ser aprovado até junho de 2027 para os segmentos S1 e S2, e até março de 2028 para S3 e S4.


Inovando também na governança da cadeia de investimentos, a norma da PREVIC estabelece que, caso a gestão de recursos seja delegada a terceiros, a

entidade deve garantir nos instrumentos contratuais que esses gestores externos adotem práticas de integração ASG compatíveis com as diretrizes da portaria. A regra traz ainda um exaustivo rol exemplificativo de eventos de risco que devem ser prevenidos, englobando desde o financiamento a atividades com trabalho análogo à escravidão e desrespeito a comunidades tradicionais, até o desmatamento, descumprimento de condicionantes ambientais e falhas de governança corporativa.


SUSEP e o alinhamento aos padrões IFRS e ISSB

O mercado de seguros também passa por um aprimoramento de extrema relevância. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública (nº 05/2026) uma proposta para revogar e substituir a Circular nº 666/2022. O foco é atualizar o arcabouço regulatório em linha com os novos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade (IFRS S1 e IFRS S2, do ISSB), adaptados ao Brasil pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02.


O normativo proposto aprofunda as tabelas do Relatório de Sustentabilidade, inserindo a obrigatoriedade de análise de cenários climáticos como ferramenta de planejamento estratégico para as supervisionadas dos segmentos S1 e S2. Além dos riscos físicos e de transição, a minuta também prevê textualmente o risco climático de litígio — perdas ocasionadas por ações diretas ou sinistros decorrentes de falhas na gestão climática.


Vale destacar a expansão do escopo regulatório, que agora passa a abranger expressamente as sociedades cooperativas de seguros. Um avanço operacional notável na minuta é a exigência de integração dos riscos de sustentabilidade nas próprias políticas de precificação e subscrição: as seguradoras deverão considerar o histórico do cliente e sua capacidade de mitigar riscos ASG antes de aceitar as condições de um negócio. A nova regra estende essa lente de avaliação também para a seleção de ativos financeiros, fornecedores e prestadores de serviços. Trata-se de indiscutível avanço em direção ao amadurecimento da regulação ESG.


O descompasso da CVM: um passo na contramão?

Enquanto CMN/BCB, PREVIC e SUSEP avançam na consolidação de um arcabouço robusto e vinculante para a sustentabilidade corporativa e de riscos ESG no Brasil, é preocupante notar o recente descompasso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com a edição da Resolução CVM 244/2026, a autarquia recuou ao retirar a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios baseados nos padrões IFRS S1 e S2.


Esse movimento caminha na direção diametralmente oposta ao esforço de padronização rigorosa adotado pelo restante do sistema financeiro. Ao invés de convergir para a transparência sistêmica e a sistematicidade de dados ESG, o recuo da CVM cria uma perigosa assimetria de informações, enfraquecendo a integridade climática justamente no mercado de capitais, onde a alocação de recursos deveria ser mais sensível a esses riscos.


A integração regulatória é o único caminho

O que essas normativas revelam quando analisadas em conjunto? Apesar do retrocesso pontual da CVM, a arquitetura regulatória brasileira, em sua maior parte, está tentando blindar o sistema financeiro contra a inércia climática e de riscos ESG. Ao uniformizarem conceitos, BCB, PREVIC e SUSEP empurram as empresas e agentes de mercado para um padrão de devida diligência rigorosa, o que em termos climáticos é exatamente o entendimento fixado pelas opiniões consultivas das Cortes internacionais recentemente (CIJ, CIDH e ITLOS), sendo um dever tanto do Estado quanto dos agentes econômicos agir diante de riscos e impactos das mudanças climáticas.


A adaptação demandará recursos, reestruturação de governança e muito planejamento técnico. Mas, como já vimos em tragédias climáticas recentes, o custo da prevenção regulatória é infinitamente menor que o preço da omissão institucional.


Como a sua organização está se preparando para o Relatório GRSAC do BACEN, o Plano ASG PREVIC ou as novas exigências da SUSEP? A estrutura de governança, riscos e compliance atual será capaz de lidar com a fragmentação regulatória e, ao mesmo tempo, atender a essa nova fronteira de obrigações? Se se tratar de companhia de capital aberto no Brasil, a confusão e a incerteza, à luz da CVM, são imensas!


E dizem por aí que o ESG morreu!

Até a próxima edição!

Autor: Bruno Teixeira Peixoto

Artigo originalmente postado no LinkedIn.


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